Violência obstétrica: o que é, como identificar e como denunciar

Gravidez e maternidade
10 de Março, 2022
Violência obstétrica: o que é, como identificar e como denunciar

Termo utilizado para se referir a abusos contra mulheres gestantes, a violência obstétrica engloba de maus-tratos físicos a psicológicos. Cada vez mais a disseminação do atendimento humanizado na saúde visa eliminar casos como esses. Mas, também faz parte do combate se informar sobre o assunto e saber que é possível denunciá-lo.

A violência obstétrica pode gerar uma série de traumas. Por isso, a informação de qualidade deve fazer parte do pré-natal, para que a mulher conheça seus direitos. A seguir, veja como identificar e denunciar a prática.

O que é violência obstétrica e como identificar

São os diversos tipos de agressão que a mulher gestante pode vir a sofrer do pré-natal ao puerpério. A violência obstétrica pode ocorrer por:

  • Negligência: qualquer tipo de negação ou imposição de dificuldades a serviços que são da mulher gestante por direito caracterizam violência por negligência. Essa atitude, além de gerar desgaste, também pode oferecer riscos à mulher e ao bebê.
  • Física: intervenções forçadas, desnecessárias e violentas, desconsiderando as dores e necessidades da mulher, podem colocar mãe e filho em perigo. Se não houver consentimento da mulher, o procedimento não deve ser feito. Contudo, há relatos de violência obstétrica nesse sentido que incluem, por exemplo, lavagem intestinal, exames de toque em excesso, privação do consumo de líquidos e alimentos, imobilização de braços ou pernas e ruptura artificial da bolsa.
  • Verbal: comentários constrangedores e ofensivos também caracterizam violência obstétrica. Inferiorizar, humilhar ou ridicularizar as escolhas da paciente são alguns exemplos.
  • Psicológica: toda ação que gera sentimentos de inferioridade, insegurança, medo configura violência psicológica. Por mais que o parto possa gerar surpresas na própria equipe médica, esta deve acolher e oferecer um atendimento seguro e de qualidade à mulher.

Como denunciar a violência obstétrica

Caso a mulher identifique um tratamento inadequado, é possível registrar o ocorrido junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde foi atendida. Assim, o órgão é o responsável pela vigilância e apuração acerca de inadequações de condutas.

Mas, vale destacar que além dos médicos, o desrespeito pode partir de outros profissionais como enfermeiros ou a própria equipe de administração ou recepção do hospital. Nesses casos, a denúncia pode ser feita no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), nas secretarias de Saúde ou mesmo no 180 ou no Disque Saúde (136). 

A ouvidoria do hospital ou da unidade de saúde também devem ser acionadas, e prontuário médico, exames, contratos e recibos (em caso de atendimento particular) são solicitados além do relato da paciente.

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A importância do plano de parto

Sabia que a mulher grávida pode elaborar um documento indicando suas preferências, necessidades e vontades para o seu atendimento no parto e no pós-parto? Esse acordo recebe o nome de plano de parto e é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde os anos 1980.

Ou seja, a própria entidade reconhece que o documento é uma das práticas mais relevantes para melhorar o atendimento recebido pela mulher. Já que ele inclui informações como as hipóteses com as quais ela não consente e se concorda ou não com certos procedimentos.

Assim, durante o parto, a mulher pode não se encontrar em condições de expressar sua vontade. Daí a importância do documento feito previamente para pautar o atendimento de saúde.

Atendimento sem violência é o que deve ocorrer

Existe uma discussão acerca do uso do termo violência obstétrica. Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), por meio da sua Comissão de Defesa e Valorização Profissional, informou que não utiliza ou recomenda o uso do termo, uma vez que “remete a ideia de que o obstetra seria um ser violento. E, de nenhum modo, o obstetra deve ser violento”.

Assim, ainda segundo o comunicado, os conceitos de respeito e a assistência humanizada, sempre pautados em evidências científicas, são empregados pela entidade e trabalhados nas faculdades de medicina para atender às necessidades das pacientes. 

Contudo, situações de desrespeito podem ocorrer, a respeito das quais a Febrasgo aponta o seguinte:

Comunicado oficial

Procurar uma consulta de pré-natal e não encontrar um médico disponível; buscar uma vaga disponível em maternidade e não conseguir; não haver um anestesiologista para promover a analgesia durante o trabalho de parto; receber algum tipo de tratamento inadequado ou pouco polido oriundo de quaisquer profissionais que atuem no âmbito de unidades de saúde (desde o segurança, ascensorista, recepcionista a até profissionais médicos e enfermeiros) são situações que figuram num contexto de desrespeito à gestante.

Importante diferenciar o desrespeito à gestante de situações onde ocorrem más práticas médicas – como, por exemplo, a realização da manobra de Kristeller, onde a pressão sobre o fundo do útero é utilizada para acelerar a expulsão do feto, que hoje é considerada uma manobra não recomendada. Dada a heterogeneidade das estruturas de saúde, no país, e, por consequência, as disparidades em experiências de gestação e parto, é fundamental o emprego de terminologias específicas para cada situação.

Mas, seja como for, qualquer ato de abuso e desrespeito à mulher gestante deve ser denunciado. Ou seja, o que causar dor, dano ou sofrimento desnecessário e ocorrer sem o seu consentimento, desrespeitando sua autonomia e integridade física e mental, é um desrespeito e o profissional responsável deve receber as devidas sanções.

Fontes: Câmara Municipal de São Paulo, ConJur e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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